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• Compensação de Débitos de ICMS com Precatórios e direito creditório
A possibilidade dessa compensação está esculpida na jurisprudência em todas as instâncias do Judiciário, em face da Emenda Constitucional nº 30 de 2000, e agora também pela EC 62 de 2009, a qual dispõe que os precatórios vencidos e não-pagos serão objeto de compensação com débitos fiscais da entidade devedora, permitindo a cessão de direitos. Temos vários precatórios em carteira para negociação, todos avalisados e garantidos por nosso escritório, além de desenvolvermos os serviços jurídicos de compensação.
• Revisão de Procedimentos Fiscais
Principalmente para empresas optantes pelo lucro real, onde ás contribuições para o PIS e para a Cofins são não-cumulativas. Revisamos os últimos 05 (cinco) anos a fim de verificar se a contabilidade da empresa tomou todos os créditos possíveis relativos ás aquisições de insumos e também a revisão de parcelamentos tributários junto a Receita Federal: parcelamentos ordinários, Refis, Paes e etc.
• Serviços de Consultoria tributária:
Voltados para desenvolver projetos de planejamento tributário, análise da melhor opção para do tributação Imposto de Renda (lucro real, presumido, Simples e etc), estudos visando a redução da carga tributária através de procedimentos legais e utilização de moedas alternativas para o pagamento de tributos.
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